Logo SerraRio

Zoom

Home
Notícias
Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Compartilhar

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar


Entenda como justificar a ausência nas urnas no primeiro turno das eleições 2024 e quais as consequências de não votar.

Tribuna de Petrópolis
Terça-feira, 1 de outubro de 2024 às 09:01

Autor original: Agência Brasil

Edição e resumo: Thiago Mendes

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Últimas notícias


Mais lidas


Recomendadas


Busca

Nenhum registro foi encontrado.

Receba as notícias noTelegram