Homem Condenado a 58 Anos por Feminicídio em Petrópolis
Éderson de Souza Gomes de Martins foi condenado por asfixiar sua ex-companheira, Estefânia, na presença da filha de dois anos, após o término do relacionamento.
Autor original: Redação/Tribuna de Petrópolis
Edição e resumo: Thiago Mendes
Éderson de Souza Gomes de Martins, de 35 anos, foi condenado a 58 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira, Estefânia Cecílio Amado, em Petrópolis.
O crime ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro do Carangola, onde Estefânia residia. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Éderson a asfixiou com as mãos até a morte, na presença da filha do casal, de apenas dois anos de idade. A motivação do crime teria sido o término do relacionamento.
Após o crime, Éderson foi trabalhar normalmente, deixando a criança ao lado do corpo da mãe. A menina foi encontrada pela tia na manhã seguinte, tentando mamar no corpo sem vida de Estefânia. A promotora de Justiça Isadora Fortuna destacou o choque social provocado pelo crime e o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que deveriam garantir a segurança da vítima.
Durante o julgamento, os jurados consideraram fatores agravantes como a crueldade do ato, o fato de ter sido cometido diante de uma criança e o contexto de violência doméstica. A sentença ressaltou o impacto devastador causado à família de Estefânia, especialmente à filha, que agora está sob os cuidados de parentes e ainda espera o retorno da mãe.
O Tribunal do Júri de Petrópolis considerou todos esses fatores ao condenar o acusado. A promotora de Justiça ressaltou que a sentença foi um passo importante para a justiça que a sociedade esperava. A sentença destacou as graves consequências do crime: “A morte de Estefânia despedaçou sua família, que agora tem a responsabilidade de criar a pequena Emanuella, que ainda espera a volta da mãe. A menor foi privada do amor e da convivência com quem se dedicava a criá-la, enfrentando dificuldades para proporcionar uma vida melhor à filha. Os autos sugerem que o acusado tem uma conduta fria e sádica, sendo sua atitude social profundamente censurável.”