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TRE-RJ Proíbe Bloqueios de Ruas por Polícias no Dia das Eleições

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TRE-RJ Proíbe Bloqueios de Ruas por Polícias no Dia das Eleições


Polícia Militar e Civil terão atuação restrita no dia da votação, com foco na segurança e livre circulação dos eleitores.

Tribuna de Petrópolis
Quarta-feira, 2 de outubro de 2024 às 08:45

Autor original: Agência Brasil

Edição e resumo: Thiago Mendes

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em conjunto com o governo do estado, publicou regras para a atuação das polícias Militar e Civil durante as eleições municipais de 2020. A medida visa garantir a segurança e a livre circulação dos eleitores no dia da votação.

De acordo com as normas, o patrulhamento da Polícia Militar não poderá impedir o livre acesso dos eleitores às suas seções eleitorais, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitz administrativas ou apreender veículos.

A principal restrição diz respeito aos bloqueios de ruas e rodovias. A prática está proibida em dias de votação, seja para fins administrativos ou para apuração de infrações veiculares, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.

Abordagens de veículos e condutores somente serão permitidas em casos de infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas. Em situações que não envolvam crimes ou riscos iminentes, a realização de bloqueios deve ser comunicada à Presidência do TRE-RJ com antecedência, incluindo a justificativa, o local e a finalidade do bloqueio, além de informações sobre rotas alternativas para a locomoção dos cidadãos.

As medidas restritivas visam garantir a fluidez do trânsito e o acesso dos eleitores aos locais de votação, assegurando a integridade do processo eleitoral.

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