TRE-RJ Proíbe Bloqueios de Ruas por Polícias no Dia das Eleições
Polícia Militar e Civil terão atuação restrita no dia da votação, com foco na segurança e livre circulação dos eleitores.
Autor original: Agência Brasil
Edição e resumo: Thiago Mendes
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em conjunto com o governo do estado, publicou regras para a atuação das polícias Militar e Civil durante as eleições municipais de 2020. A medida visa garantir a segurança e a livre circulação dos eleitores no dia da votação.
De acordo com as normas, o patrulhamento da Polícia Militar não poderá impedir o livre acesso dos eleitores às suas seções eleitorais, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitz administrativas ou apreender veículos.
A principal restrição diz respeito aos bloqueios de ruas e rodovias. A prática está proibida em dias de votação, seja para fins administrativos ou para apuração de infrações veiculares, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.
Abordagens de veículos e condutores somente serão permitidas em casos de infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas. Em situações que não envolvam crimes ou riscos iminentes, a realização de bloqueios deve ser comunicada à Presidência do TRE-RJ com antecedência, incluindo a justificativa, o local e a finalidade do bloqueio, além de informações sobre rotas alternativas para a locomoção dos cidadãos.
As medidas restritivas visam garantir a fluidez do trânsito e o acesso dos eleitores aos locais de votação, assegurando a integridade do processo eleitoral.