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Eleições 2024: Guia Completo do Eleitor Fluminense

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Eleições 2024: Guia Completo do Eleitor Fluminense


A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro divulga orientações para o primeiro turno das eleições 2024, com informações sobre local de votação, documentos necessários, transporte gratuito e regras para propaganda.

Tribuna de Petrópolis
Sábado, 5 de outubro de 2024 às 08:54

Autor original: Redação/ Tribuna de Petrópolis

Edição e resumo: Thiago Mendes

As eleições 2024 no Rio de Janeiro acontecem neste domingo (06), com 13.033.929 eleitores aptos a votar. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que os eleitores consultem o local de votação e levem a colinha com os números dos candidatos anotados. Para consultar seu local de votação, acesse o site do TRE-RJ, o aplicativo e-Título ou o Disque TRE-RJ (21) 3436-9000.

Para facilitar a identificação dos candidatos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma "colinha" com os números dos candidatos em ordem: vereador (cinco dígitos) e prefeito (dois dígitos). O uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido.

No dia da eleição, é obrigatório levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação ou e-Título. O título de eleitor não é obrigatório, mas facilita a localização da seção eleitoral.

Transporte coletivo gratuito: Pela primeira vez, o transporte coletivo municipal e intermunicipal será gratuito em todo o estado no dia da votação, garantindo acesso aos eleitores, independentemente de sua condição econômica ou localização. A isenção de tarifas abrange ônibus comuns, trens, metrô, barcas, BRT e VLT.

Propaganda proibida: No domingo da votação, somente manifestações individuais e silenciosas são permitidas, com adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos aglomerações, veículos com propaganda, uso de alto-falantes, comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o). Caso não justifique na data da votação, há um prazo de 60 dias após cada turno para fazê-lo sem multa.

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