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Prestação de Contas das Eleições Municipais de 2024: Prazo Finaliza na Segunda-feira

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Prestação de Contas das Eleições Municipais de 2024: Prazo Finaliza na Segunda-feira


Candidatos e partidos têm até o dia 05 de novembro para apresentar suas contas finais à Justiça Eleitoral.

Tribuna de Petrópolis
Domingo, 6 de outubro de 2024 às 08:46

Autor original: Redação/ Tribuna de Petrópolis

Edição e resumo: Thiago Mendes

A partir desta segunda-feira (07), candidatos e candidatas que disputaram as Eleições Municipais de 2024 têm o prazo para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais do primeiro turno. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024) até o dia 05 de novembro. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibiliza orientações no seu site para auxiliar nesse processo.

É obrigatório que todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Rio de Janeiro que estiveram ativos durante as eleições entreguem suas prestações de contas finais no mesmo período.

Após o envio das contas, a mídia com os documentos comprobatórios deve ser enviada pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme). O Sieme elimina a necessidade de comparecer pessoalmente a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentar os documentos e pode ser acessado por candidatos, partidos e seus representantes com cadastro no Portal Gov.br.

Candidatos e diretórios municipais também têm a opção de apresentar a mídia no cartório eleitoral do município, enquanto os diretórios estaduais podem entregá-la na sede do TRE-RJ.

Para o segundo turno, as candidatas e candidatos que disputarem devem apresentar a prestação de contas final da campanha entre 28 de outubro e 16 de novembro. Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados aos candidatos que concorreram no segundo turno, assim como aqueles que fizeram doações ou gastos para as candidaturas, também devem prestar contas nesse período. É importante destacar que, neste caso, as informações sobre doações e gastos realizados em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno também devem ser incluídas.

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