Santinhos de candidatos sujam calçadas em Petrópolis e podem levar à prisão
Eleitores se depararam com as calçadas do local de votação no Bingen cobertas por santinhos, o que configura crime eleitoral. O MPRJ recomenda ações para evitar o problema em Nova Friburgo.
Autor original: Enzo Gabriel
Edição e resumo: Thiago Mendes
No dia da votação em Petrópolis, eleitores que foram votar no Colégio SC Magnólia, no bairro Bingen, se depararam com as calçadas que dão acesso ao local tomadas por santinhos de candidatos aos cargos de vereador e prefeito. Essa prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em diversas penalidades.
O 'derrame' de santinhos é punido com pena de seis meses a um ano de prisão, além da possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa. Além disso, a prática configura propaganda irregular, sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
De acordo com a lei eleitoral, o ato é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que pode influenciar os indecisos, contrariando a proibição de propaganda eleitoral no dia da votação. Os candidatos são responsáveis pela posse, guarda, distribuição, limpeza e destinação final do material.
Mesmo que não participem diretamente da ação, os candidatos podem ser responsabilizados caso haja prova de anuência ou conhecimento prévio da prática.
Em Nova Friburgo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou medidas preventivas à Prefeitura para evitar o derrame de santinhos no dia da votação. O órgão sugere um planejamento para definir pontos estratégicos, mobilizar equipes de fiscalização e adotar outras ações necessárias para prevenir ou reduzir a prática.