Eleições 2024: Prazo para Entrega da Prestação de Contas Parcial se Encerra em 13 de Setembro
Candidatos e partidos políticos têm até 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das eleições de 2024.
Autor original: Redação/Tribuna de Petrópolis
Edição e resumo: Thiago Mendes
A partir de 9 de setembro, candidatos(as) e partidos políticos têm até o dia 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024.
O prazo vale para todas(os) concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A prestação de contas parcial deve conter toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) do TRE-RJ disponibilizou, no site do Tribunal, uma orientação sobre a entrega da prestação de contas parcial de 2024. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.
A prestação de contas é um dever de todas(os) candidatas(os), inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.