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Rio de Janeiro lança aplicativo para monitoramento de queimadas

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Rio de Janeiro lança aplicativo para monitoramento de queimadas


O aplicativo 'Olho no Verde – Queimadas' usa inteligência artificial para combater incêndios florestais e estará disponível para o público em outubro.

Tribuna de Petrópolis
Quarta-feira, 9 de outubro de 2024 às 08:15

Autor original: Redação/Tribuna de Petrópolis

Edição e resumo: Thiago Mendes

O Governo do Rio de Janeiro lançou o aplicativo 'Olho no Verde – Queimadas', que utiliza inteligência artificial para monitorar áreas afetadas por incêndios florestais. Desenvolvido pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, o aplicativo visa agilizar o combate ao fogo com informações precisas sobre focos de queimadas.

O aplicativo faz parte de um conjunto de ações para intensificar a resposta aos incêndios, incluindo um projeto de lei para modernizar e tornar mais eficazes as ações contra crimes ambientais, com aumento do valor das multas. O governador Cláudio Castro destacou a importância do aplicativo para monitorar cada foco de incêndio e agilizar o combate, além de punir rigorosamente os responsáveis por crimes ambientais.

Operado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o aplicativo combina dados de satélites com inteligência artificial para monitorar a cobertura florestal. As informações são complementadas por drones, fotografias e relatórios de brigadistas, permitindo uma análise precisa e atualizada dos focos de incêndio.

A partir de 30 de outubro, o aplicativo estará disponível para o público, que poderá acessar a plataforma por computador ou celular. O 'Olho no Verde – Queimadas' é uma extensão do Programa Olho no Verde, que monitora a supressão ilegal de vegetação desde 2016. A metodologia foi adaptada para identificar cicatrizes de queimadas.

O governador também anunciou um projeto de lei para modernizar a Lei Estadual n° 3.467, de 2000, com foco no combate aos incêndios florestais e ao desmatamento irregular. A proposta inclui a atualização dos valores das multas ambientais, alinhando-as ao Decreto Federal n° 12.189, de 2024, e o uso de tecnologias avançadas para fiscalização ambiental.

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