Eleitores que não votaram no primeiro turno têm até dezembro para justificar ausência
Prazo para justificar a ausência no primeiro turno das Eleições Municipais 2024 termina em 5 de dezembro. Saiba como fazer e quais as consequências de não justificar.
Autor original: Redação/ Tribuna de Petrópolis
Edição e resumo: Thiago Mendes
Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 05 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Junto com a solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Caso não tenha acesso às ferramentas online, o eleitor pode comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o requerimento presencialmente.
Quem estava na cidade onde vota e não votou também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência.
Brasileiros que estavam no exterior no dia do primeiro turno têm até o dia 05 de dezembro para justificar a ausência por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Também podem apresentar a justificativa até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentação que comprove a ausência.
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa não aceita pela Justiça Eleitoral resulta em multa. Se a multa não for paga, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e terá o título eleitoral cancelado caso não vote e nem justifique a ausência por três turnos consecutivos. Além disso, a pessoa não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e receber salário de função ou emprego público.