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Câmara de Petrópolis Derruba Veto e Regulamenta Benefícios da Assistência Social

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Câmara de Petrópolis Derruba Veto e Regulamenta Benefícios da Assistência Social


Após veto do prefeito, lei que regulamenta benefícios eventuais da assistência social em Petrópolis é aprovada pela Câmara Municipal.

Tribuna de Petrópolis
Sábado, 19 de outubro de 2024 às 08:30

Autor original: Wellington Daniel

Edição e resumo: Thiago Mendes

A Câmara Municipal de Petrópolis derrubou o veto do prefeito Rubens Bomtempo (PSB) ao projeto de lei que regulamenta os benefícios eventuais oferecidos pela Secretaria de Assistência Social. O veto foi rejeitado por 11 dos 15 vereadores, e a lei será promulgada assim que for publicada no Diário Oficial, já entrando em vigor.

O prefeito reconheceu a importância do projeto, mas justificou o veto alegando que legislar sobre o tema seria uma competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, afirmou que o texto não havia sido encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), órgão responsável por acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de assistência.

“O projeto não reflete adequadamente as condições reais enfrentadas pela Secretaria, que necessita de um alinhamento mais preciso com as demandas atuais da população. A regulamentação proposta não atende às especificidades e prioridades emergenciais identificadas pela nossa equipe técnica”, explicou Bomtempo nas razões do veto.

A proposta, elaborada em 2022 e aprovada pela Câmara em agosto, contempla, entre outros pontos, auxílios destinados à população em situações de desastre ou calamidade pública. A nova legislação é de autoria dos vereadores Domingos Protetor (PP), Fred Procópio (MDB), Júnior Coruja (PSD), Júnior Paixão (PSDB), Hingo Hammes (PP) e Yuri Moura (PSOL).

De acordo com a lei, terão direito aos benefícios cidadãos com renda mensal per capita de até ¼ do salário-mínimo e moradores de Petrópolis, além de pessoas em situação de rua. A legislação também prevê benefícios para indivíduos em vulnerabilidade temporária, como vítimas de violência doméstica. Os auxílios poderão ser cumulativos em determinados casos. “Esta regulamentação é essencial, especialmente em situações de tragédias naturais, que exigem uma resposta rápida do Município em estado de emergência ou calamidade pública, como ocorreu em janeiro, fevereiro e março deste ano (2022). O objetivo é garantir acolhimento à população afetada e segurança jurídica ao gestor da Assistência Social, que é o responsável pela ordenação de despesas”, justificaram os autores do projeto.

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