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TCE Obriga Prefeitura de Petrópolis a Nomear Concursados para Procuradoria

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TCE Obriga Prefeitura de Petrópolis a Nomear Concursados para Procuradoria


Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determina que a Prefeitura de Petrópolis nomeie apenas servidores concursados para cargos de advocacia pública.

Tribuna de Petrópolis
Terça-feira, 5 de novembro de 2024 às 08:30

Autor original: Wellington Daniel

Edição e resumo: Thiago Mendes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis deve garantir que apenas servidores concursados ocupem cargos de advocacia pública.

A decisão, tomada na última semana, atende a uma denúncia da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), em um processo aberto em 2017, que sofreu paralisações por aguardar decisão similar para outros municípios do Estado.

A Prefeitura terá o prazo de 180 dias para comprovar que se absteve de manter de advocacia pública profissionais que não sejam concursados. Além disso, deverá adotar medidas corretivas necessárias para a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos comissionados. As exceções são o procurador-geral e seu substituto eventual.

A decisão do TCE baseia-se no entendimento de que os cargos comissionados são destinados a funções de confiança e assessoramento, não se aplicando às funções típicas de advocacia pública.

A ANPM informou que o último concurso para a Procuradoria foi realizado em 2011 e foi válido até 2016, mas apenas quatro dos 10 cargos de procurador jurídico foram preenchidos. Mesmo assim, o município mantinha em seus quadros comissionados um número superior ao de advogados concursados.

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