Primeira parcela do décimo terceiro salário: saiba quem tem direito e como calcular
Entenda as regras para o recebimento do décimo terceiro salário, cálculo proporcional, tributação e datas de pagamento.
Autor original: Agência Brasil
Edição e resumo: Thiago Mendes
A primeira parcela do décimo terceiro salário, um benefício trabalhista importante no Brasil, deve ser depositada até esta sexta-feira (29) para trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela será paga entre 1º de dezembro e 20 de dezembro.
O Dieese estima que serão injetados R$ 321,4 bilhões na economia com o pagamento do décimo terceiro, com média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam suas parcelas em datas antecipadas, entre abril e junho. Para ter direito ao décimo terceiro, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 dias, sendo considerado mês inteiro para fins de cálculo se o trabalhador tiver trabalhado 15 dias ou mais. Trabalhadores de licença maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago proporcionalmente, mas é perdido em caso de demissão com justa causa.
O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro. Faltas injustificadas acima de 15 dias em um mês resultam em desconto proporcional. O pagamento integral se aplica somente para aqueles que trabalharam pelo menos um ano na mesma empresa.
É importante estar atento à tributação: Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem apenas na segunda parcela. A primeira metade é paga integralmente, sem descontos. A tributação é informada na declaração anual do Imposto de Renda.