Prorrogação do IPVA em Dia: débitos de 2024 inclusos
Prazo estendido até junho de 2025 para quitar o IPVA com parcelamento em até 12 vezes, incluindo agora débitos de 2024.
Autor original: Redação/Tribuna de Petrópolis
Edição e resumo: Thiago Mendes
O programa "IPVA em Dia" teve seu prazo de adesão prorrogado. Anteriormente, contribuintes poderiam parcelar débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezes. Agora, a novidade é a inclusão dos débitos de 2024, ampliando as possibilidades de regularização.
A extensão do prazo para adesão é até 30 de junho de 2025. O governador Cláudio Castro justifica a medida como forma de aumentar o acesso e a facilidade para a quitação do imposto, oferecendo um serviço mais efetivo aos cidadãos.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O acesso é feito com conta Gov.BR ou certificado digital, sendo necessário informar o número do Renavam para verificar os débitos e opções de parcelamento. A primeira parcela vence 5 dias após a adesão.
Uma importante alteração diz respeito à emissão da guia de pagamento. Desde 30 de novembro de 2023, a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pelo site do Bradesco foi desativada. Agora, o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) deve ser gerado no portal do IPVA da Sefaz-RJ. Essa mudança visa agilizar o processo de pagamento, reduzindo o tempo de regularização no Detran para até três horas.
É importante destacar que as GRDs emitidas antes da mudança continuam válidas até a data de vencimento. Já o DARJ deve ser emitido no mesmo dia da transação.