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STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais

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STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais


Supremo Tribunal Federal debate a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais

Tribuna de Petrópolis
Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 às 08:00

Autor original: Agência Brasil

Edição e resumo: Thiago Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. O placar atual é de 2 a 0 a favor da responsabilização das plataformas, com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já tendo votado a favor.

O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas após o descumprimento de ordem judicial. Entretanto, os ministros que votaram a favor defendem a retirada de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial, sem a necessidade de ordem judicial prévia.

A decisão pode impactar significativamente a forma como as redes sociais operam no Brasil. Se a decisão prevalecer, as plataformas serão obrigadas a remover conteúdos ilegais após notificação direta dos usuários afetados, antes mesmo de uma decisão judicial. Isto inclui conteúdos como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo.

O julgamento foi interrompido devido ao recesso do STF e deve ser retomado em 2025. Nove ministros ainda precisam votar, e o resultado final permanece incerto. As redes sociais, representadas por Facebook e Google, argumentam que a responsabilidade prévia configuraria censura e que já removem conteúdo ilegal extrajudicialmente.

O STF analisa dois processos distintos, um relatado pelo ministro Toffoli e outro pelo ministro Fux, ambos questionando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet em diferentes contextos. Um caso envolve a condenação do Facebook por danos morais e o outro, um recurso do Google relacionado à hospedagem de sites com conteúdo ofensivo.

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