Justificativa de Ausência no 2º Turno das Eleições 2024: Prazo até Janeiro
Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Saiba como justificar online ou presencialmente e as consequências do não cumprimento do prazo.
Autor original: Redação/Tribuna de Petrópolis
Edição e resumo: Thiago Mendes
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 se encerra em 7 de janeiro de 2025. Essa justificativa é obrigatória para quem está sujeito ao voto obrigatório.
Existem três maneiras de justificar a ausência: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral online ou presencialmente em um cartório eleitoral. O aplicativo e-Título permite o envio do requerimento de justificativa, gerando um código de protocolo para acompanhamento. O Autoatendimento Eleitoral online também permite o envio e o acompanhamento do pedido, exigindo dados como número do título ou CPF.
A justificativa presencial requer o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entrega no cartório eleitoral ou envio postal. Após a análise, o eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa. A não aceitação resultará em multa a ser paga à Justiça Eleitoral.
O não cumprimento do prazo para justificativa resultará em multa. Além disso, o não voto, a não justificativa e o não pagamento da multa podem gerar impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte, entre outros.
Lembrando que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral e que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos (exceto para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 17 anos). Mais informações podem ser encontradas no Portal do TSE.