Reforma da Previdência Municipal de Petrópolis: Primeira Etapa Aprovada
Vereadores aprovam mudanças na idade de aposentadoria, mas alterações só valem com lei complementar.
Autor original: Wellington Daniel
Edição e resumo: Thiago Mendes
A Câmara de Vereadores de Petrópolis aprovou a primeira etapa da Reforma da Previdência Municipal, alterando a idade mínima para aposentadoria dos servidores. A aprovação ocorreu com 13 votos a favor, uma abstenção e um voto contra, após uma sessão com manifestações de servidores.
A aprovação do projeto, de autoria do prefeito Rubens Bomtempo, altera a Lei Orgânica do Município (LOM), uma etapa necessária para garantir a regularidade previdenciária exigida pela legislação federal. No entanto, as mudanças só entrarão em vigor após a aprovação de uma lei complementar.
Antes da votação, vereadores e associações de servidores se reuniram para discutir o projeto. Ficou claro que a alteração na LOM é um passo intermediário, e que a lei complementar definirá as regras de transição e o tempo de contribuição.
O prefeito eleito, Hingo Hammes, se comprometeu a construir a Lei Complementar em conjunto com os servidores, deixando em aberto a possibilidade de uma nova alteração na Lei Orgânica para garantir os direitos dos trabalhadores. O diálogo e a participação dos servidores serão fundamentais na construção da lei complementar.
A idade mínima para aposentadoria, conforme o texto aprovado, será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Uma minuta de projeto para a lei complementar já foi apresentada pelo Inpas e Sisep, mas o governo eleito pretende construir o texto final em parceria com as instituições representativas dos servidores.