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Eleitores Devem Justificar Ausência no Segundo Turno até Terça-feira

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Eleitores Devem Justificar Ausência no Segundo Turno até Terça-feira


Saiba como justificar sua ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 e evite multas e restrições.

Tribuna de Petrópolis
Sábado, 4 de janeiro de 2025 às 13:21

Autor original: Daniella Almeida/Agência Brasil

Edição e resumo: Thiago Mendes

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira (07). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para quem deveria ter votado, mas não compareceu. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno é considerado uma eleição independente, exigindo justificativa separada.

A justificativa pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. No e-Título, acesse 'Mais opções', selecione o local e preencha o formulário. Pelo site do TSE, informe o número do título, CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe. É crucial que os dados coincidam com o cadastro eleitoral.

A ausência injustificada resulta em multa de R$ 35,13, podendo haver isenção para quem declarar pobreza (Resolução-TSE 23.659/2021). Após o dia 07, consulte débitos e emita a GRU para pagamento. Além da multa, há outras restrições como impedimento de tirar passaporte, carteira de identidade, inscrição em concursos públicos, entre outras.

Se a justificativa for negada, o juiz eleitoral definirá o valor da multa. Se o título estiver cancelado por três ausências consecutivas, além de pagar multas, é preciso solicitar revisão ou transferência de domicílio.

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