Eleições Municipais 2024: Sem Voto em Trânsito
Entenda as regras para votar ou justificar a ausência nas eleições municipais de 2024, incluindo informações sobre o voto em trânsito, as datas limites para justificativa e as penalidades por não votar.
Autor original: Agência Brasil
Edição e resumo: Thiago Mendes
As eleições municipais de 2024 não contarão com a possibilidade de voto em trânsito, ou seja, eleitores que não estiverem em suas cidades no dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não poderão votar.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, para os municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá em 27 de outubro. É importante lembrar que, de acordo com as regras eleitorais, o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia da votação precisa justificar sua ausência.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno, sendo considerado como uma eleição. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo turno, mas deixar de votar e justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e corre o risco de ter seu título cancelado para as próximas eleições. É importante destacar que os eleitores que se encontram no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A justificativa de ausência pode ser realizada no dia da eleição através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos TREs. Após as eleições, a justificativa pode ser feita preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral da sua localidade.
As datas limites para justificar a ausência são: 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título para realizar a justificativa, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. O aplicativo solicita o preenchimento de dados e envio da justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além da justificativa, o eleitor também deverá pagar a multa por ausência, no valor de R$ 3,51 por turno.