Eleitores que não votaram em Petrópolis no segundo turno têm até janeiro para justificar ausência
Justifique sua ausência nas urnas no segundo turno das eleições municipais em Petrópolis até 7 de janeiro, ou seja, 60 dias após o pleito.
Autor original: Redação/Tribuna de Petrópolis
Edição e resumo: Thiago Mendes
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais em Petrópolis, realizado no dia 27 de novembro, têm até o dia 7 de janeiro de 2023 para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser realizada de diversas formas, como por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
É importante lembrar que os eleitores que deixaram de justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, também têm até o dia 5 de dezembro para regularizar sua situação.
Deixar de justificar a ausência ou apresentar uma justificativa não aceita pela autoridade judiciária resulta em multa. Caso a multa não seja paga, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno equivale a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado, caso não pague as multas devidas.
É fundamental que os eleitores que não votaram em Petrópolis no segundo turno se atentem ao prazo para justificar sua ausência e evitem as penalidades previstas pela legislação eleitoral.