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INSS: Como Cadastrar um Procurador para Receber Benefícios?

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INSS: Como Cadastrar um Procurador para Receber Benefícios?


Entenda quando e como você pode cadastrar um procurador para receber seus benefícios do INSS em caso de impossibilidade, viagem ou outros motivos.

Tribuna de Petrópolis
Domingo, 29 de setembro de 2024 às 09:00

Autor original: Redação/Tribuna de Petrópolis

Edição e resumo: Thiago Mendes

O INSS permite que um segurado cadastre um procurador para receber seus benefícios em seu nome, em situações como ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Essa procuração pode ser pública (feita em cartório) ou particular, sendo a pública exigida apenas em casos de analfabetismo ou impossibilidade de assinatura.

Situações para Cadastro de Procurador:

O cadastro de um procurador é permitido em diversas situações, desde que devidamente justificadas. São elas:

- Impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa: Nestes casos, é preciso apresentar atestado médico comprovando a condição do segurado, com validade máxima de 30 dias.

- Prisão: Apresentar atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente, com validade de 30 dias.

- Internação em casa de recuperação de dependentes químicos: É necessária a apresentação da declaração de internação com validade de 30 dias.

- Viagem nacional ou internacional: É preciso apresentar declaração escrita de viagem informando o período de ausência.

- Beneficiário no exterior: Necessário atestado de vida legalizado pela autoridade consular brasileira competente, ou formulário específico de atestado de vida assinado perante um notário público local e apostilado.

Importante: Para benefícios recebidos em conta corrente, o cadastramento de procurador é permitido apenas para prova de vida, não para recebimento do benefício.

O serviço de cadastramento de procurador pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.

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