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Eleições 2024: Liberdade de Voto e Detenção de Eleitores

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Eleições 2024: Liberdade de Voto e Detenção de Eleitores


Entenda as regras para detenção de eleitores, mesários e candidatos durante as eleições municipais de 2024.

Tribuna de Petrópolis
Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 às 13:35

Autor original: Agência Brasil

Edição e resumo: Thiago Mendes

As eleições municipais de 2024 estão se aproximando e, com elas, a garantia de que eleitores não serão presos ou detidos a partir de cinco dias antes do primeiro turno (1º de outubro), até 48 horas após o encerramento da votação (8 de outubro). Essa medida, prevista pelo Código Eleitoral, visa assegurar o direito de voto livre e independente.

Exceções à regra: A prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto são os únicos casos em que a detenção é permitida durante o período de proteção.

Mesários e candidatos também são protegidos por essa medida, não podendo ser presos nos 15 dias que antecedem a eleição (desde 21 de setembro), com as mesmas exceções.

No caso de segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, a proteção contra detenção se estende do dia 22 ao dia 29 de outubro.

Vale lembrar que o Brasil possui 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de 2024, que incluem a disputa por 5.569 prefeituras e 58.444 vagas para vereadores.

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